Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0027326-39.2016.8.17.2001 INVENTARIANTE: ANA LAURA BEZERRA LEITE RIBEIRO REQUERENTE: AMÍLCAR AUGUSTO BEZERRA LEITE RIBEIRO HERDEIRO(A): FATIMA MARIA DA SILVA DE CUJUS: AMILCAR AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252675978, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a Sra. Fátima Maria da Silva, por seu patrono (id 239407078), cuja habilitação fica de logo autorizada, para no prazo legal se manifestar sobre as petições de id 241480247 e 237149788 e documentos anexados. Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que remeta a este Juízo o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(is) eventualmente existentes em nome do espólio, com a respectiva movimentação relativa aos depósitos efetuados ao longo do tempo. Intime-se a parte interessada para comprovar o pagamento devido pela expedição do ofício. No mais considerando o interesse em conciliar, conforme petições de id 237023120 e 237149786, resolvo designar audiência de conciliação para o dia 10/11/2026, pelas 10 horas, na sala de audiências deste Juízo, com as advertências do art. 334, §8º do novo diploma processual, segundo o qual o não comparecimento à audiência designada constitui ato atentatório a dignidade da justiça e passível de multa. Intimem-se as partes e demais interessados, no prazo de 10 (dez) dias, por seus respectivos patronos, para a assentada, atentando-se que, na impossibilidade de comparecimento, poderão os advogados apresentar-se com poderes para transigir. Alerte-se que as partes e os advogados deverão comparecer com proposta concreta com vias a possibilitar eventual conciliação do litígio, que remonta ao ano de 2016. Relativamente aos pedidos constantes na petição de id 237149786, intimem-se os herdeiros para sua manifestação. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. RECIFE, 27 de agosto de 2026 Maria Auri Alexandre Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de setembro de 2026. YURI MUNIZ GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões