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TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Processo 0027267-69.2022.8.26.0100 (processo principal 1023014-31.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Olivia de Almeida Nazareth - Sul America Seguro Saude S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento - autos n. 2107814-32.2026.8.26.0000, que negou provimento ao recurso interposto pela parte executada. 2. Considerando que, na decisão às fls. 649, proferida em 22/10/2025, a parte executada foi intimada para o pagamento da quantia de R$ 71.523,57; que, em 13/11/2025, foram realizados os depósitos pela própria executada, em conta judicial vinculada a estes autos, das quantias históricas de R$ 41.697,53 (quantia reconhecida como incontroversa pela parte executada) e de R$ 32.354,77 (a título de garantia) e que houve julgamento do agravo de instrumento interposto pela operadora do plano de saúde, defiro o levantamento de valores em favor da exequente. 2.1. Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, na quantia histórica total de R$ 74.052,30, acrescidos dos rendimentos próprios da conta judicial até a data do levantamento. Deverá a parte exequente juntar nos autos novo formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço ). 2.2. Apresentado o novo formulário, providencie a serventia o necessário. 3. Sem prejuízo, determino à exequente que apresente nova memória atualizada do débito, em 15 dias, abatendo o valor parcialmente depositado pelo réu, para apurar o saldo devedor principal e, sobre ele, incidir os consectários de juros, correção monetária e 10 % sobre tal valor a título de honorários advocatícios. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimese. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
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