Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 0027240-47.2026.8.26.0100 (processo principal 1179667-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Douglas Aparecido Gonçalves de Sousa Santos - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Ante a concordância do exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor da parte executada pelo excesso, sendo o exequente beneficiário da gratuidade judiciária estando isento de tal condenação. Defiro o levantamento da quantia depositada mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC - R$ 5.404,36 em favor do exequente e R$ 668,46 em favor do executado. Deverá o executado providenciar a juntada do formulário MLE para levantamento da parte que lhe cabe. Providencie(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas processuais na forma da lei (2% sobre a satisfação da execução, valor mínimo de 05 Ufesps), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme orientações no item 6 do link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. P.I. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP)