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TJRJ · Comarca de Itaboraí- Central de Divida Ativa · Despacho
Considerando o disposto no § 3º do art. 1º do CPC, o qual estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designo audiência especial para o dia 14 de Outubro de 2026 às 13:45 horas a ser realizada no 6° andar do Fórum de Itaboraí, sala 637 (Central da Dívida Ativa). Intimem-se o Município por meio eletrônico e o Executado (possuidor/ocupante) por Oficial de Justiça.
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