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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0027210-29.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE DE SOUZA RODRIGUES - Fls. 155/156 e 162/164: Trata-se de pedidos formulados pela defesa postulando a imediata transferência do reeducando para estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou, subsidiariamente, a concessão de prisão albergue domiciliar com base na Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público manifestou-se a fl. 169. Pois bem. Conforme informado pelo Ofício nº 1783/2026-SAP (fl. 167) e corroborado pelo extrato de movimentações carcerárias de fl. 174, o executado foi efetivamente transferido para o Centro de Progressão Penitenciária Prof. Ataliba Nogueira de Campinas em 03 de agosto de 2026. Dessa forma, restabelecida a regularidade na execução da pena em estabelecimento condizente com o regime intermediário (art. 91 da lei de execução penal), operou-se a perda superveniente do objeto dos pleitos defensivos. Ante o exposto,julgo prejudicadosos pedidos de fls. 155/156 e 162/164. Proceda a z. serventia às anotações pertinentes quanto à atual unidade prisional de custódia. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP), RENAN MARIANO DA SILVA (OAB 526345/SP)