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0027203-11.2019.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0027203-11.2019.8.26.0053/34 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - José Carlos Marini Rasteiro - Vistos. Diante do art. 1297 das NSCGJ, defiro levantamento da parcela superpreferencial de precatório, conforme formulário de fl. 158 , salvo existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682 do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo, se já não o tiver feito. Expeça-se MLE. Após, inexistindo quaisquer outras pendências processuais (cessão de crédito etc.), ao distribuidor para envio dos autos à UPEFAZ. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP), MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0027203-11.2019.8.26.0053 (processo principal 0007065-72.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Antonio Gimenes - Vistos. Houve comunicação de cessão de crédito nos presentes autos. Nesse sentido, conforme Comunicado Conjunto nº 128/2023, disponibilizado no DJE de 06/03/2023, a fim de facilitar a homologação das cessões de crédito relativas aos precatórios e às requisições de pequeno valor, foi disponibilizada nova funcionalidade no sistema SAJ/PG5 e Portal e-SAJ para peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito com comunicação automatizada ao DEPRE, tornando mais célere o andamento e a homologação dos pedidos. Assim, considerando que houve juntada de cessão de crédito nos presentes autos, observado o princípio da cooperação processual, caso ainda não tenha assim procedido, deverá a parte interessada realizar o peticionamento no respectivo incidente, na forma descrita no Comunicado Conjunto nº 128/2023: "1) A funcionalidade estará disponível, inicialmente, para a comunicação dacessão de crédito de precatórios individualizados, em que o peticionamento do requisitório foi realizado a partir deJULHO/2019e desde quenão tenha sido comunicada outra cessão de créditodo mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional (ou seja, deve tratar-se de primeira cessão, constando como cedente o credor original do precatório), e observará o seguinte procedimento:a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios,utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito;b) O peticionamento intermediário estruturado da Cessão de Créditodeverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPVonde houver a requisição de valores para a parte cedente". Em caso de eventual impossibilidade sistêmica, deverá a parte interessada comunicar nos autos ou entrar em contato diretamente com a serventia para fins de orientação. Intime-se. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)

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