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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0027195-31.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência para a suspensão de descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento, com o agravante afirmando ter sido vítima de fraude denominada "falsa portabilidade". O agravante sustentou que foi dolosamente induzido por preposta da VRS Promotora Ltda. a celebrar oito contratos de empréstimo com diferentes instituições financeiras, acreditando tratar-se de renegociação do contrato original firmado com o Banco do Brasil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência visando à suspensão dos descontos dos empréstimos consignados questionados, notadamente diante da alegação de fraude por engenharia social e da ausência de probabilidade do direito em cognição sumária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante não demonstrou a probabilidade do direito postulado para a concessão da liminar pleiteada.4. A documentação apresentada exige análise mais aprofundada, o que demanda dilação probatória e instauração do contraditório.5. A alegação de fraude por engenharia social não afasta, em cognição sumária, a responsabilidade do agravante que assinou os contratos e recebeu e transferiu os valores voluntariamente.6. Ausência de elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que os descontos se prolongaram por dez meses sem busca ao Judiciário.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para a suspensão de descontos em empréstimos consignados, diante de alegação de fraude por engenharia social denominada "falsa portabilidade", exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo insuficientes alegações desacompanhadas de provas robustas em cognição sumária, sobretudo quando o agravante assinou os contratos, recebeu e transferiu voluntariamente os valores creditados em sua conta._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CPC/2015, arts. 1.015 e 1.016.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, AI 0142102-53.2025.8.16.0000, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, j. 30.03.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, AI 0123718-42.2025.8.16.0000, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, j. 03.02.2026; Súmula nº 479/STJ. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a decisão de primeiro grau que não suspendeu os descontos dos empréstimos do agravante. O agravante alegou ter sido vítima de fraude, mas não apresentou provas suficientes de que não celebrou voluntariamente os contratos questionados. A situação envolve complexidade fática que demanda dilação probatória, não sendo possível, em cognição sumária, concluir pela invalidade dos negócios jurídicos. O recurso foi conhecido, mas desprovido.
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