Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Câmara Cível · Conclusão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0027192- 73.2026.8.16.0001 ED DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EMBARGANTE: PAULO CEZAR SALVADOR EMBARGADO: ALYSON DA SILVA TSUBOTA TERCEIRO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI I – De acordo a petição anexada no mov. 12.1 – ED, as partes entabularam acordo, pleiteando pela sua homologação e, consequentemente, a suspensão do processo até o devido cumprimento do acordado. II- Diante do acordo entabulado entre as partes, com fulcro no art. 932, I do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada, nestes autos de Ação de Indenização por Acidente de Trânsito sob nº0021567-63.2023.8.16.0001, movida por PAULO CEZAR SALVADOR em face de ALYSON DA SILVA TSUBOTA e, igualmente na forma acordado, suspendo processo até o cumprimento da obrigação. III- Dada a transação havida declaro prejudicada a análise dos presentes Embargos de Declaração. III- Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pelo réu/embargado, conforme acordado.Embargos de Declaração nº 0027192-73.2026.8.16.0001 ED (vacm) fl. 2 IV- À secretaria, para que promova a retirada do processo da sessão virtual de 31/08/2026 00:00 até 04/09/2026 23:59 V- Oportunamente, promovam-se as baixas necessárias. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Des. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Relator
Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.