2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027187-21.2016.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB SP153299) ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 329, PET1: a intimação de terceiro não integrante da relação processual para apresentação de documentos em sede executiva configura medida excepcional, que pressupõe, ao menos, a prévia instauração do incidente processual adequado. A verificação da integralização do capital social, com vistas a apurar eventual responsabilidade do sócio, somente pode ser promovida no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, não se admitindo o redirecionamento velado da execução pela via oblíqua da intimação probatória. Portanto, indefiro a intimação requerida. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, observado o art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. VANESSA SFEIR Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro