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0027181-45.2009.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível

    Processo 0027181-45.2009.8.26.0071 (071.01.2009.027181) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Carlos Leonel Martins Redondo - - Lacydes Pedro Redondo - - Irineia Martins Redondo - Lacides Pedro Martins Redondo - Publicada e registrada a sentença de fls. 346, informou a parte requerida erro de digitação, consubstanciado em erro material no seguinte item: "Defiro o levantamento da penhora realizada às fls. 108/119, objeto da averbação nº 9 das matrícula nº 112 e 113, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Alta Floresta/ MT." Afirma que houve erro na indicação do imóvel. O correto seria o levantamento da penhora realizada às fls. 105/116, objeto da averbação nº 29 da matrícula nº 12.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Alta Floresta/ MT. É o relatório.Decido: 2. A sentença de fls. 346 contém, efetivamente, erro material quanto ao imóvel indicado. Assim, operando-se erro material, que não se convalida com o trânsito em julgado - o erro material pode ser corrigido após o trânsito em julgado da respectiva decisão, Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 525, 38ª ed. Saraiva, SP 2006 - , declaro o erro material existente na sentença, constando corretamente o seguinte-: ... Defiro o levantamento da penhora deferida à fls. 98, realizada às fls. 105/116, objeto da averbação nº 29 das matrícula nº 12.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Alta Floresta/ MT. Vale esta decisão como termo de levantamento da penhora". Espeça-se mandado para levantamento da averbação da penhora, que ficará a disposição do interessado nos autos. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos. Intime-se, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANO FONTOURA BAGANHA (OAB 12644/O/MT), LUCIANO FONTOURA BAGANHA (OAB 12644/MT), LUCIANO FONTOURA BAGANHA (OAB 12644/MT), LUCIANO FONTOURA BAGANHA (OAB 12644/MT), LUCIANO FONTOURA BAGANHA (OAB 12644/MT), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)

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