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0027173-81.2024.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027173-81.2024.8.16.0019 Processo: 0027173-81.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.985,00 Requerente(s): JOSIANA APARECIDA BIELIK Requerido(s): Município de Castro/PR Anote-se no sistema Projudi a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e cumpra-se o artigo 68, inciso VII, do CN/CGJ-PR. Cite-se/intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença (art. 535 do CPC), bem como, indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, caso necessário, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 3º, Decreto n.º 382/2020, TJPR). Decorrido o prazo sem impugnação, mesmo com anuência da parte executada, voltem-me para análise, nos termos do art. 4º, Decreto n.º 382/2020, TJPR. Diligências necessárias. M. C. Puppi Juiz de Direito

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