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0027170-15.2023.8.17.3130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0027170-15.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: BRASCOLOR GRAFICA E EDITORA LTDA RÉU: DURIO COMERCIO DE FRUTAS LIMITADA INTIMAÇÃO - PROVIDENCIAR PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL/BLOG DE AMPLA CIRCULAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte EXEQUENTE intimada do teor do Despacho de ID 236955563, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Expeça-se edital de citação, providenciando-se as publicações previstas no art. 257, II, do CPC. Disponibilizado o edital nos presentes autos, intime-se a parte autora para providenciar sua publicação em jornal ou blog local de ampla circulação/acesso, ainda, comprovando nos autos a efetivação das publicações no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito (art. 485, IV, CPC). (...)". PETROLINA, 9 de setembro de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

  2. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0027170-15.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: BRASCOLOR GRAFICA E EDITORA LTDA RÉU: DURIO COMERCIO DE FRUTAS LIMITADA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a RÉ: DURIO COMERCIO DE FRUTAS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.488.644/0001-39, representada pelo seu sócio administrador, Sr. Alexandre Lehi Pereira Linhares, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000, tramita a ação de MONITÓRIA (40), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0027170-15.2023.8.17.3130, proposta por EXEQUENTE: BRASCOLOR GRAFICA E EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.723.670/0001-97, com sede na Av. Governador Eraldo Gueiros Leite, nº 03, Lote 13-A, bairro do Distrito Industrial, Abreu e Lima/PE, CEP: 53.520-800. Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada ou à execução da obrigação indicada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para oferecer embargos, contados do transcurso deste edital.Valor do Débito: R$ 115.086,65 (cento e quinze mil, oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Advertência: 1. Em caso de cumprimento do mandado, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade com a nomeação de curador especial (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. PETROLINA, 7 de agosto de 2026. CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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