2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0027160-83.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO DOS SANTOS (OAB SP209310) ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie o autor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação das custas devidas pela instauração do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que o recolhimento efetuado no evento 09 se mostra insuficiente. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se.