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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0027152-86.2025.8.26.0506 (processo principal 0060763-31.2005.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Alan Romualdo da Silva - - ALEX ROMUALDO DA SILVA - - Ronaldo Ferreira das Neves - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em razão da morte da credora Vilma Morais Rezende (beneficiária da ação coletiva nº 0060763-31.2005 - 4122/05 - fls. 81). Fls. 99/206: proceda a z serventia a inclusão dos habilitantes (Alex e Ronaldo) no polo ativo destes autos, representados pelo advogado Dr. Marcel, conforme procurações de fls. 102 e 106. Fls. 100 e 109: para regular prosseguimento destes autos, concedo aos habilitantes o prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento, para juntar aos autos escritura pública ou decisão homologatória proferida pelo juízo competente (Juízo do inventário) da renúncia do sucessor Ronaldo em relação especificamente ao crédito exequendo objeto destes autos. Decorrido o prazo sem o cumprimento, arquivem-se os autos. Entretanto, juntado o documento supra no prazo acima especificado, cite-se a entidade devedora, pelo portal eletrônico, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a habilitação, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALAN ROMUALDO DA SILVA (OAB 441753/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
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