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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
A parte autora, inobstante intimada a dar andamento ao processo, por publicação pelo DJEN , à fl. 178 , sendo reiterada a intimação, por via postal (fls. 180/181), quedou-se inerte, consoante certidão de fls. 182. Deste modo, considerando a desídia da parte autora em dar andamento regular ao processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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