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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027139-10.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) EXECUTADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, pelo sistema eProc, em 05(cinco) dias. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C.
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