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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027138-77.2023.4.05.8400 AUTOR: JUNIOR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMMANUEL MATHEUS DE ARAUJO DANTAS - RN15561 ADVOGADO do(a) AUTOR: ENVER SOUZA LIMA - RN15770 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMULO MAIA DE BRITO - RN20911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM Juiz Federal da 3ª Vara, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação da CAIXA, sob pena de reputarem-se corretos os valores apresentados pelo executado, devendo o causídico juntar os dados bancários do autor e o respectivo contrato de honorários, em caso de pedido de destaque. b) Em caso de impugnação, a parte autora deverá apresentar os cálculos respectivos, indicando o valor total da obrigação (principal atualizado + juros), bem ainda o valor do principal atualizado e o valor total de juros. c) Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à Contadoria, que deverá elaborar o cálculo respectivo/apresentar informação. d) Informar a conta bancária da parte autora e advogado para fins de transferência, quando do cumprimento da obrigação, devendo o causídico juntar o respectivo contrato de honorários, em caso de pedido de destaque. 2. Havendo concordância ou inércia da parte, presumir-se-á a concordância, e assim, será expedido ato ordinatório de liberação do valor. Intime-se. Cumpra-se. 28 de agosto de 2026 GILBERLEIDE DE LIMA MEDEIROS