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Processo 0027133-37.2020.8.16.0182

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TJPR
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2026-09-16 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027133-37.2020.8.16.0182 Processo: 0027133-37.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.354,05 Exequente(s): MARILICE CHUDEK Executado(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI 1. Diante do decurso de prazo (mov. 224) sem comprovação do efetivo reenquadramento da autora conforme o item 3.1 da decisão de mov. 217.1, e considerando que a petição de mov. 227.1, apresentada somente em 29/5/2026, não trouxe comprovante hábil de cumprimento, tendo a correção efetiva ocorrido apenas em 16/6/2026 conforme documentos de mov. 235.2/235.3, DECLARO incidida a multa diária no patamar máximo já fixado na decisão de mov. 217.1, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). 2. Diante da ausência de comprovação do pagamento das diferenças acumuladas de R$37.945,80 (trinta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) no prazo de 15 (quinze) dias fixado no item 4 da decisão (mov. 217.1), incide a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, no total de R$7.589,16 (sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). 3. DEFIRO a constrição via SISBAJUD do valor de R$45.534,96 (quarenta e cinco mil e quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), postergando-se a inclusão da parcela de litigância de má-fé (item 3.2 da decisão de mov. 217.1) até ulterior deliberação, nos termos do item seguinte. 4. Quanto à multa por litigância de má-fé, fixada no item 3.2 da decisão de mov. 217.1, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cálculo discriminado dessa parcela com base no valor atualizado da causa, a fim de viabilizar sua correta inclusão em constrição complementar. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito

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