Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
Autos nº. 0027129-91.2026.8.16.0019 I - Nos termos da Lei Estadual 22.956/25, que estabeleceu os critérios para a cobrança de custas judiciais e dispõe sobre o parcelamento do pagamento das custas, é admitido o pagamento parcelado quando requerido antes do trânsito em julgado da condenação e desde que comprovada a impossibilidade de pagamento integral: Art. 9º:º Antes do trânsito em julgado da condenação ao pagamento das custas é permitido ao juiz conceder, comprovada insuficiência de recursos, o parcelamento, desde que: I - o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 200,00 (duzentos reais); II - seja respeitado o limite máximo de dez prestações mensais. Assim, diante dos documentos de ev. 24, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais; porém, em parcelas mínimas de R$200,00, limitada em dez prestações. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito