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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0027120-47.2026.8.16.0014 Processo: 0027120-47.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$41.686,64 Polo Ativo(s): JOÃO EUGÊNIO CONEGLIAN FILHO Polo Passivo(s): NAJU DESIGNER representado(a) por JULIA GABRIELLY BARBOSA HERCHE 1. Trata-se de execução de título extrajudicial, cuja tramitação foi reunida aos autos n. 0027119-62.2026.8.16.0014, em razão da conexão e prevenção (seq. 18). Reconhecida a conexão e determinada a reunião dos feitos para processamento conjunto, os atos executivos devem prosseguir em processo único, a fim de assegurar a unidade da execução, evitar a duplicidade de diligências e constrições e permitir o controle do limite de alçada previsto no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, a parte exequente renunciou expressamente ao valor excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis (petição de seq. 19 dos autos n. 0027119-62.2026.8.16.0014). A renúncia, portanto, deve ser considerada sobre o valor global resultante da reunião das execuções, e não de forma isolada em cada processo. 2. Diante disso, determino que os atos executivos prossigam exclusivamente nos autos n. 0027119-62.2026.8.16.0014, ficando estes autos suspensos até o desfecho daquele processo. À Secretaria para as anotações necessárias no Projudi. 3. Ademais, nos autos n. 0027119-62.2026.8.16.0014, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado e unificado do débito, contemplando a totalidade dos títulos objeto das duas execuções, observada a renúncia ao valor excedente ao limite de alçada, sob pena de extinção. 4. Junte-se cópia desta decisão aos autos n. 0027119-62.2026.8.16.0014, para ciência e cumprimento. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de agosto de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me