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0027111-76.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027111-76.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da não localização de bens pertencentes ao devedor, requereu o exequente a inscrição do executado junto ao SERASA. A pretensão do exequente apoia-se em lei, face à previsão expressa do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Todavia, para apreciação do pedido, deverá o requerente, nos termos do Comunicado CG n. 2632/17, prestar as seguintes informações: a) data de vencimento da dívida, b) data da inadimplência, c) valor da dívida atualizado e d) nome do devedor e número do C.P.F. Ainda, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, deverá o interessado providenciar recolhimento, dentro do sistema Eproc, das despesas processuais para realização da pesquisa(s) requerida(s). No silêncio, arquivem-se os autos, observando o prazo prescricional. São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027111-76.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. São Paulo.

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