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TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0027092-58.2026.8.16.0021 Processo: 0027092-58.2026.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$396.583,20 Exequente(s): AGRICOLA ANDREIS LTDA Executado(s): ADINEI MAGALSKI 1. Cite-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da efetiva citação, proceder a entrega das sacas de soja, de forma individualizada, nos termos do art. 244 do CC e do art. 811 do CPC, ou, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC). 2. Cientifique-se as partes de que poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, conforme art. 812 do CPC. 3. Nos termos do art. 806, § 1º, do CPC, fixo multa em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação. 4. Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação ou depósito da coisa, tanto que inadmitidos embargos com efeito suspensivo e caso não tenha se efetivado o arresto, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial (art. 806, § 2º, do CPC). 5. Caso o executado entregue a coisa após a citação, que não tenha sido anteriormente arrestada, lavre-se o termo e intime-se o exequente para que se manifeste. 6. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. 7. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
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