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0027089-81.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027089-81.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RODRIGO DIAS DAS CHAGAS ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Valor: 4.029,30 Recolhidas as custas pela parte exequente, conforme noticiado pelo sistema Eproc (ev. 17). Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte executada, BANCO RCI BRASIL S.A, na pessoa do patrono constituído, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação conforme art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual Gratuidade de Justiça. No silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório. Int. 08/09/2026

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