Publicações do processo

0027072-29.2018.8.14.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · Vara Única da Comarca de Bujaru - Execuções penais em Meio Aberto

    DECISÃO Vistos etc. Trata-se de incidente de execução penal, o qual se pleiteia a concessão de indulto em favor do apenado ROSIVALDO MONTEIRO LOPES, com fundamento no Decreto nº 12.338/ 2024. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito no mov. 206.1. É o breve relato. Passo a decidir. A concessão do indulto deve obedecer aos requisitos objetivos e subjetivos necessários para a sua obtenção, devidamente estabelecidos no decreto presidencial. Por força do princípio da legalidade, cabe ao Poder Judiciário unicamente a verificação do preenchimento de tais condições, não havendo margem para discricionariedade judicial. Analisando detidamente o histórico de execução penal do apenado e os ditames do Decreto Presidencial aplicável, constata-se, de plano, a ausência de preenchimento dos requisitos indispensáveis.objetivos O art. 9º, inciso III, do Decreto nº 12.338/2024, prevê a concessão de indulto às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não superior a quatro anos por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que cumpridos os requisitos temporais ali previstos. No presente, verifico que o executado fora condenado a uma pena de 6 (seis) anos de reclusão, o que obsta a concessão do indulto. Diante da constatação de que o apenado não preenche os requisitos estabelecidos pelo Decreto, a negativa do benefício é medida que se impõe. Ante o exposto, e considerando a manifestação ministerial, o pedido de INDEFIRO concessão de indulto de pena formulado em favor de ROSIVALDO MONTEIRO por não preencher os requisitos objetivos estabelecidos no Decreto Presidencial nºLOPES 12.338/2024. Intimem-se o apenado e a defesa. Ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se e atualizem-se os cálculos na guia de execução. Bujaru-PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.