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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE ARAÇUAÍ, 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS · Desapropriação
COMARCA DE ARAÇUAÍ
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
DESAPROPRIAÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2026
COMARCA DE ARAÇUAÍ-MG - EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PRAZO DE 10 (dez) DIAS. O DR. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO , MM JUÍZ de Direito em substituição na secretaria da Primeira Vara Cível, Criminal e Execução Criminal da Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados, que o presente virem ou dele
conhecimento tiverem, que tem tramitação Ação de Procedimento Ordinário - Desapropriação, autos nº 0027048-96.2017.8.13.0034, requerida por DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.309.790/0001-94 na condição de entidade Autárquica de Direito Público Interno, com sede na Avenida dos Andradas, nº 1120, Centro, Belo Horizonte/MG, visando a
desapropriação de pleno dominio, o terreno necessário aos serviços de melhoria e pavimentação das Rodovias MGC367. MG-114 e LMG-677, trecho Virgem da Lapa - ljicatu, bem como o alargamento da ponte sobre o Córrego Virgem da Lapa, nas Rodovias MG-114 e LMG-677, nos municípios
de Virgem da Lapa, Berilo e José Gonçalves de Minas. Na descrição do art.1° do mencionado Decreto encontra-se inserido parte do imovel lindeiro a Rodovia pertencente aos Reu, no Trecho de Virgem da Lapa - ljicatu/MG, comarca de Araçuai, denominada Fazenda Paciência e Lagoa da Telha
(matricula 5531, Livro 2-RG, do -Cartório de Registro de Imóveis de Araçuai), tendo sido proferida Decisão em 22/06/2026 em id 10700096164 . E, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, ausentes, incertos, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 (Lei de Desapropriações), ficando aos eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS, para que, no prazo de 10
(dez) dias, requeiram o que for a bem dos seus direitos e termos de prosseguimento do feito, que será publicado e afixado no átrio do Fórum, no local de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araçuaí, Minas Gerais, aos 03 de Agosto de 2026. Eu, Fabiana Esteves Pinheiro da Silva__________, Escrivã Judicial da 1ª Secretaria o digitei. O MM. Juiz: __________ Dr. Emilio Guimarães Moura Neto.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí · 80
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0027048-96.2017.8.13.0034/MG
AUTOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
RÉU: VALDOMIRO SILVA COSTA NETO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 31/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria