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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0027034-77.2026.8.26.0053 (processo principal 1093709-39.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - Luiz Jorge Franco - - Olavo de Souza Paulino - - Miguel Torrubia Filho, herdeiro de: Maria Lourdes de Oliveira - - Maurilio Lemes da Silva - - Maria da Gloria Miguel - - Jose Manoel da Costa Alvarenga - - José Vicente de Oliveira Jún Ior - - Jose Bras de Aguiar Oliveira - - Jair Santana - - Humberto Soares Freitas - - Fernando Rocha de Souza Braga - Vistos. Intime-se a executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos autos, no prazo de sessenta dias. Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em caso de concordância, deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias, sem nova intimação e sob pena de arquivamento, valendo a presente decisão como ofício para entrega no setor responsável. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir, conclusos para decisão. E ante a superveniência da EC 136/25, de aplicação imediata, por ocasião da elaboração dos cálculos relativos à obrigação de pagar, a parte credora deverá observar o seguinte: (a) até 08/12/2021, juros e correção monetária conforme os Temas 905 do STJ e 810 do STF ; (b) em se tratando de matéria tributária, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, "serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário"; (c) para as demais matérias, até 08/09/2025, aplica-se o IPCA-E e a SELIC; a partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, serão aplicáveis as normas gerais, estabelecidas no Código Civil (arts. 389 e 406, § 1º), a saber: correção monetária pelo IPCA e juros pela SELIC. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de trinta dias, nos termos dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)