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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0027030-87.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Matilena Sarah Palumbo - Vincenzo Giovanni Iosto Palumbo - Ce. Bra. Col - Central Brasileira Comunicação On Line Ltda. - Fls. 729/734: considerando a manifestação da Fazenda Pública Estadual de fl. 729, bem como a documentação apresentada às fls. 730/734, fica a inventariante intimada, por seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da pendência apontada pela Fazenda, comprovando o protocolo e o andamento do procedimento administrativo instaurado perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente ao ITCMD incidente sobre a presente sobrepartilha, e esclarecendo, em especial, se a declaração apresentada às fls. 730/734 corresponde aos bens objeto desta sobrepartilha, juntando a documentação pertinente. Com efeito, a documentação apresentada indica que a declaração se encontra pendente de homologação, não havendo, por ora, manifestação conclusiva da Fazenda Pública acerca do ITCMD incidente sobre o bem objeto da presente sobrepartilha. Anote-se que a apreciação do pedido de homologação da sobrepartilha e do pedido de expedição de MLE fica, por ora, reservada, sem prejuízo de posterior análise, após o esclarecimento da situação fiscal e a manifestação conclusiva da Fazenda Pública. Após, abra-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo para manifestação conclusiva, especialmente quanto à regularidade da declaração apresentada e à incidência do ITCMD sobre os bens objeto da presente sobrepartilha. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), ARMANDO GUEN CHITI GALVAN ABE (OAB 116905/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), FERNANDO ARAUJO (OAB 275680/SP)
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