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0027021-43.2018.8.18.0001

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027021-43.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ANDRE RIBEIRO DE CARVALHO INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA (PROCESSO MIGRADO DO PROJUDI) Compulsando os autos, verifica-se que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas, tendo a parte Exequente peticionado concordando com os valores (ID 101468833). Ademais, segundo o art. 924, inciso II do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o pagamento do título objeto desta demanda, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor de R$ 1.126,17 (mil cento e vinte e seis reais e dezessete centavos), com os seus acréscimos legais, se houver, conforme depósito judicial constante no ID 84052838 e 84052839, para conta bancária da parte Exequente, qual seja, ANDRE RIBEIRO DE CARVALHO, CPF: 039.811.613-00, Banco: INTER, Agência: 0001, Conta corrente ou poupança: 43899650-0, conforme ID 101468833. Intimem-se. Após, arquive-se com os atos de praxe. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027021-43.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ANDRE RIBEIRO DE CARVALHO INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA (PROCESSO MIGRADO DO PROJUDI) Compulsando os autos, verifica-se que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas, tendo a parte Exequente peticionado concordando com os valores (ID 101468833). Ademais, segundo o art. 924, inciso II do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o pagamento do título objeto desta demanda, resta evidenciado o cumprimento da obrigação, impondo-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará judicial para transferência do valor de R$ 1.126,17 (mil cento e vinte e seis reais e dezessete centavos), com os seus acréscimos legais, se houver, conforme depósito judicial constante no ID 84052838 e 84052839, para conta bancária da parte Exequente, qual seja, ANDRE RIBEIRO DE CARVALHO, CPF: 039.811.613-00, Banco: INTER, Agência: 0001, Conta corrente ou poupança: 43899650-0, conforme ID 101468833. Intimem-se. Após, arquive-se com os atos de praxe. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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