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TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027015-38.2025.4.05.8100 AUTOR: CICERO JEFERSON GOMES AMORIM ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE FREIRE MENDES - CE48578 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando atentamente os autos, verifico que a parte autora, em petição contida no ID 183739972, pleiteia que seja expedida a RPV referente à multa por cumprimento tardio da obrigação de fazer no valor de R$ 5.000,00. Defiro parcialmente o pedido. Analisando detidamente os autos, vejo que INSS somente comprovou o cumprimento da obrigação de fazer em 19/05/2026 (DDB), após o decurso do prazo fatal da segunda intimação (23/04/2026), estando passível da cominação da multa de R$ 2.000,00 determinada na Sentença. Desta forma, tenho que a expedição do requisitório referente à multa, de R$ 2.000,00, é medida que se impõe. Expeça-se, portanto, a ordem de pagamento suplementar, relativa à multa acima mencionada (R$ 2.000,00), com data base em abril/2026, através de requisitório próprio, tendo em vista o caráter comum da verba, distinta da natureza do crédito principal (previdenciário). Após o encerramento da execução, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimações necessárias. Fortaleza/CE, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal Assinado eletronicamente
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