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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0027000-90.2003.5.04.0241 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO FERREIRA RECLAMADO: LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e112c5 proferido nos autos. Vistos, etc. A carta precatória executória foi devolvida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma no ID. f275db1. Verifica-se que, nos termos da certidão do oficial de justiça, a executada foi intimada, em 19/05/2026, acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.158 do Registro de Imóveis de Orleans, sendo, portanto, tempestivos os embargos à execução opostos em 25/06/2026. Assim, a medida é tempestiva, a representação regular e está garantido o juízo. Portanto, encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos embargos à execução. Recebo os embargos à execução de ID d4a4695. À parte autora para responder, querendo, no prazo legal. ALVORADA/RS, 08 de setembro de 2026. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIA ZOMER FENILLI MELLO - LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA - MARIA ADELIR CESCONETTO ZOMER
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATSum 0027000-90.2003.5.04.0241 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO FERREIRA RECLAMADO: LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e112c5 proferido nos autos. Vistos, etc. A carta precatória executória foi devolvida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma no ID. f275db1. Verifica-se que, nos termos da certidão do oficial de justiça, a executada foi intimada, em 19/05/2026, acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.158 do Registro de Imóveis de Orleans, sendo, portanto, tempestivos os embargos à execução opostos em 25/06/2026. Assim, a medida é tempestiva, a representação regular e está garantido o juízo. Portanto, encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos embargos à execução. Recebo os embargos à execução de ID d4a4695. À parte autora para responder, querendo, no prazo legal. ALVORADA/RS, 08 de setembro de 2026. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO FERREIRA
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