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0027000-85.2007.5.02.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0027000-85.2007.5.02.0086 AGRAVANTE: GENESIO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUWALL SERVICOS EM GESSO LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2918c20 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0027000-85.2007.5.02.0086 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NEIDE BRAVIN LUCIANO DE GODOI SOARES (SP253673) Recorrido: ALGERIO SZULC Recorrido: CONSTRUPLAC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Recorrido: CONSTRUPLAC EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES S/C LTDA. Recorrido: CONSTRUWALL COMERCIO DE FORROS E DIVISORIAS LTDA Recorrido: CONSTRUWALL SERVICOS EM GESSO LTDA Recorrido: FORROLAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): GENESIO PEREIRA DA SILVA ADRIANA FLAVIA DE SOUZA VIUDES (SP200948) CAMILA COELHO GUERRA FERREIRA (SP337387) JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (SP181183) JOYCE LACERDA DA SILVA (SP432378) PAULA PROCE DE QUEIROZ PAULINO (SP287654) ROSEANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (SP334706) ROSELI FREITAS DE JESUS CASTRO (SP354276) Recorrido: ISOLASON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. Recorrido: ODAIR MOREIRA VIANNA Recorrido: REINALDO VIANNA Recorrido: RNG FORROS E DIVISORIAS LTDA Recorrido: VIAPLACA COMERCIO DE PAINEIS DE GESSO LTDA RECURSO DE: NEIDE BRAVIN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 9882d2b; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id dd162b0). Regular a representação processual (Id b12ca51). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Questão JT: IRR 00075 - EXECUÇÃO. PENHORA. RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E GARANTIDO O RECEBIMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GENESIO PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0027000-85.2007.5.02.0086 AGRAVANTE: GENESIO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUWALL SERVICOS EM GESSO LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2918c20 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0027000-85.2007.5.02.0086 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NEIDE BRAVIN LUCIANO DE GODOI SOARES (SP253673) Recorrido: ALGERIO SZULC Recorrido: CONSTRUPLAC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Recorrido: CONSTRUPLAC EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES S/C LTDA. Recorrido: CONSTRUWALL COMERCIO DE FORROS E DIVISORIAS LTDA Recorrido: CONSTRUWALL SERVICOS EM GESSO LTDA Recorrido: FORROLAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): GENESIO PEREIRA DA SILVA ADRIANA FLAVIA DE SOUZA VIUDES (SP200948) CAMILA COELHO GUERRA FERREIRA (SP337387) JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (SP181183) JOYCE LACERDA DA SILVA (SP432378) PAULA PROCE DE QUEIROZ PAULINO (SP287654) ROSEANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (SP334706) ROSELI FREITAS DE JESUS CASTRO (SP354276) Recorrido: ISOLASON COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA. Recorrido: ODAIR MOREIRA VIANNA Recorrido: REINALDO VIANNA Recorrido: RNG FORROS E DIVISORIAS LTDA Recorrido: VIAPLACA COMERCIO DE PAINEIS DE GESSO LTDA RECURSO DE: NEIDE BRAVIN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 9882d2b; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id dd162b0). Regular a representação processual (Id b12ca51). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Questão JT: IRR 00075 - EXECUÇÃO. PENHORA. RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E GARANTIDO O RECEBIMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. No julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE BRAVIN

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