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0027000-57.2025.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027000-57.2025.4.05.8201 AUTOR: L. S. B. A. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RAFAELA BEZERRA DO REGO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda promovida por L. S. B. A neste ato representado por RAFAELA BEZERRA DO REGO face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual pleiteia a concessão do benefício de prestação continuada (BPC). A sentença proferida por este juízo determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de emenda à petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC. A parte autora apresentou pedido de reconsideração, sustentando ter promovido a juntada de laudo médico emitido em 05/06/2025, isto é, com data anterior inferior a 6 (seis) meses do ajuizamento da ação, ocorrido em 11/11/2025. Diante do exposto, torno sem efeito a sentença anteriormente proferida (Id. 78121064). Determino, assim, o regular prosseguimento do feito. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se. Campina Grande-PB, data supra. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente

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