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0027000-47.2002.5.24.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0027000-47.2002.5.24.0022 AUTOR: ESPOLIO DE JOSE MARQUES DO NASCIMENTO, REP. PELO INVENTARIANTE VICENTE MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BIANCHINI COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3114a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, os valores devidos em razão do contrato de trabalho, não recebidos em vida pelo trabalhador, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento, em quotas iguais. Na falta de dependentes habilitados, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial. A fim de regularizar o polo ativo, intime-se a parte autora para que, no prazo de trinta dias, comprove a existência ou não de dependentes habilitados perante o INSS, mediante documento expedido pelo órgão previdenciário competente ou em caso de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, deverá apresentar alvará judicial ou documento equivalente que identifique os sucessores civis legitimados ao recebimento do crédito, acompanhada da documentação comprobatória da qualidade de sucessor. Após, voltem conclusos para apreciação da regularização do polo ativo e prosseguimento do feito. DOURADOS/MS, 08 de setembro de 2026. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PIRES DE ALMEIDA - BIANCHINI COMERCIO DE CEREAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0027000-47.2002.5.24.0022 AUTOR: ESPOLIO DE JOSE MARQUES DO NASCIMENTO, REP. PELO INVENTARIANTE VICENTE MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BIANCHINI COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3114a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, os valores devidos em razão do contrato de trabalho, não recebidos em vida pelo trabalhador, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento, em quotas iguais. Na falta de dependentes habilitados, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial. A fim de regularizar o polo ativo, intime-se a parte autora para que, no prazo de trinta dias, comprove a existência ou não de dependentes habilitados perante o INSS, mediante documento expedido pelo órgão previdenciário competente ou em caso de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, deverá apresentar alvará judicial ou documento equivalente que identifique os sucessores civis legitimados ao recebimento do crédito, acompanhada da documentação comprobatória da qualidade de sucessor. Após, voltem conclusos para apreciação da regularização do polo ativo e prosseguimento do feito. DOURADOS/MS, 08 de setembro de 2026. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE JOSE MARQUES DO NASCIMENTO, REP. PELO INVENTARIANTE VICENTE MARQUES DO NASCIMENTO

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