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TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0026997-98.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Recorrente(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. Recorrido(s): Amassir José Pansolin Alzira Pansolin Vistos. Considerando a determinação de suspensão, no ARE 1560244, de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, restituo os autos a secretaria, a fim de que seja suspenso o presente feito até ulterior deliberação. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Magistrada
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