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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 0026987-59.2026.8.26.0100 (processo principal 1092448-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Booking.com Brasil - Ana Beatriz Pereira Mangini - Uma vez noticiado pela exequente a integral satisfação do seu crédito, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Providencie a executada o recolhimento da taxa de distribuição relativa a este incidente, em guia e código próprios (DARE - 230-6), no prazo de quinze dias. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. Tudo cumprido, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. P.I. - ADV: LEA SAAB FAGGION (OAB 125493/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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