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Processo 0026984-45.2024.8.17.2810

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0026984-45.2024.8.17.2810 AUTOR(A): GEIVISON MUNIZ CRATO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a perícia, neste tipo de procedimento é imprescindível ao deslinde da matéria, bem como em consonância com a Recomendação Conjunta nº 1 do CNJ, e o Ato Conjunto TJPE n° 44, de 22/12/2020, ainda com arrimo nos princípios constitucionais e processuais da razoabilidade na duração do processo e da cooperação mútua, e os termos do art. 1º, §7°, II, , da Lei Federal, nº 13.876/2019 e 129 – A, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91, DETERMINO que o pagamento dos honorários do perito médico nomeado por este Juízo, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), nos termos do anexo único do ato conjunto 44/2020, será custeado pelo INSS. DETERMINO a realização de perícia a ser realizada no Consultório 1, situado na Rua Joaquim Nabuco, 409 - Galeria Derby Center - Derby, Recife - PE, 52011-000, Brasil, no dia 09/11/2026, às 14h (quatorze horas) por ordem de chegada. Ato contínuo, NOMEIO como perita judicial a médica KAROLINE MARQUES CABRAL, CPF 032.911.371-24, CRM nº 25949 CRM-PE, devidamente cadastrada no SIAJUS-CPTEC, independentemente de compromisso, nos termos dos artigos 466 e 473 do CPC, devendo a Diretoria Cível proceder com a sua habilitação e intimação nos autos. Uma vez realizada a perícia médica e juntado os laudos ao processo, proceda a Diretoria Cível com a intimação do INSS para que providencie o pagamento pelo trabalho realizado pelo profissional, caso já não feito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo expedido o competente alvará judicial para levantamento/transferência em seu favor, independente de conclusão do feito. As partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Atente-se para os quesitos eventualmente já formulados na petição inicial e contestação. Intimem-se, cientificando-se a parte autora, pessoalmente, que deverá comparecer, com no máximo um acompanhante, munida de documentos pessoais de identificação e todos os exames médicos atualizados, estes com no máximo 3 (três) meses da data designada para audiência, e que o não comparecimento injustificado à perícia implicará em renúncia à produção de provas. A presença de advogados e procuradores ao ato é dispensada, posto que o ato visa apenas a realização da prova pericial. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para apresentação de manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. A presente decisão, assinada e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intimem-se com a devida urgência. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026 Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito

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