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0026976-92.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO PREJUDICADO o pedido reconvencional, em razão de não ter se implementado a condição expressamente estabelecida para sua apreciação. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, na forma da Lei Estadual nº 7.492/2025, e de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, pelas razões expostas na fundamentação. Comunique-se ao NUMOPEDE, com cópia desta sentença, para os fins da Recomendação CNJ nº 159/2024. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, observando-se eventual pendência relativa às verbas de sucumbência. Havendo pendência no pagamento das custas processuais, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça, adotem-se as providências cabíveis após o trânsito em julgado, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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