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0026970-18.2026.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0026970-18.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$40.052,48 Autor(s): ITAMAR DA SILVA GONÇALVES Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos e etc. 1) Com vistas à apreciação do pleito de gratuidade na prestação jurisdicional, e com fundamento no art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte requerente para que demonstre nos autos a arguida hipossuficiência por meio de documentos, tais como comprovante rendimentos e declaração de imposto de renda, bem como certidões negativas de bens móveis (DETRAN) e imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis), advertida de que, em se tratando de pessoa física com empresa individual ilimitada, deverá promover a juntada dos referidos documentos também em relação à pessoa jurídica. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Consigno, por oportuno, que os documentos juntados nos eventos 1.10/1.12 referem-se apenas à consulta de restituição do imposto de renda, não se confundindo com a declaração propriamente dita. 2) Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto amct

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