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0026968-53.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0026968-53.2026.8.26.0100 (processo principal 1011091-95.2022.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - L.A.R.A. - - R.L.P. - A.L.M. - M.S.L.M. - - F.C.L.M. - VISTOS. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em inventário (nº 1011091-95.2022.8.26.0100) ajuizado por LIVIA ALBERTINI RODRIGUES ALVES. Informou que, tramitou perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, os autos do Processo nº 1118437-47.2018.8.26.0100. Afirma que nesta Ação Monitória proposta em face de Agenor Luz Moreira (sucedido pelo Espólio de Agenor Luz Moreira), foi constituído o título executivo no montante de R$ 20.719,18, além do pagamento de custas e nos honorários advocatícios no valor de 12% da condenação. Assim, requereu seja habilitado nos autos do inventário o crédito apontado. Juntou documentos (fls. 03/44). Regularmente intimado, o inventariante manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 49). É o relatório. Decido. Os documentos acostados aos autos são hábeis a comprovar o crédito, nos termos do art. 642, §1º do Código de Processo Civil, e não foram impugnados, decerto que de rigor o deferimento do pedido de habilitação do crédito formulado pela credora nos autos do inventário. Nos termos do art. 642, §2º, do CPC, determino que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento de R$ 70.203,10, (atualizado até julho de 2026), a ser corrigido monetariamente até a data do pagamento. Anote-se nos autos nº 1011091-95.2022.8.26.0100 com cópia da presente decisão. Sem custas e honorários na espécie. Nada mais sendo requerido, após regularização, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RONALDO LUIZ PINO (OAB 211141/SP), PEDRO JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), RONALDO LUIZ PINO (OAB 211141/SP), RITA ARROTÉIA (OAB 93353/SP), ADRIANA CORTE RANGEL DUTRA (OAB 196158/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ANA BEATRIZ QUIBÁO (OAB 312099/SP), CAMILA MARA NOGUEIRA OLIVEIRA PENIDO (OAB 474696/SP), FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)

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