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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026963-23.2025.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI
ADVOGADO(A): NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB SP178074)
ADVOGADO(A): ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB SP183846)
EXEQUENTE: LUCIA APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA FURLAN
ADVOGADO(A): ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB SP183846)
EXEQUENTE: ROSINA MARTINS FURLAN
ADVOGADO(A): ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB SP183846)
EXECUTADO: JAIR APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS FERREIRA (OAB MG208551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em manifestação recente, a parte exequente informa não ter logrado êxito na obtenção da certidão de óbito da parte executada nem de documentos relativos à eventual abertura de inventário, juntando pesquisas e documentos que entende pertinentes à comprovação da notícia de falecimento anteriormente registrada nos autos, requerendo providências voltadas à regularização da sucessão processual. Referiu, ainda, a existência de documentação extraída de outro processo em que teria sido noticiado o óbito da parte executada e indicada sucessora do falecido.
Todavia, a obtenção e apresentação da certidão de óbito constituem providência que incumbe à própria parte exequente, por se tratar de documento indispensável à comprovação do fato e à regularização do polo passivo, não sendo possível transferir tal ônus processual a terceiros.
Sem prejuízo, considerando os elementos trazidos aos autos, determino a expedição de carta de intimação à herdeira indicada pela parte exequente, a ser encaminhada ao endereço a ser informado, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, facultando-se a juntada dos documentos que entender pertinentes à demonstração de sua qualidade de sucessora.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito da parte executada e informe o endereço para o qual deverá ser expedida a carta de intimação da herdeira, recolhendo as custas devidas.
Fica mantida a decisão que condicionou a apreciação do pedido de levantamento dos valores constritos à prévia regularização da sucessão processual e à definição da legitimidade dos sucessores ou do espólio.
Com a manifestação da parte exequente, expeça-se a carta de intimação. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Campinas, 04/09/2026.