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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:0026954-15.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLA PATRICIA PATROCINIO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 e LETICIA MESSIAS - SP365485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARLA PATRICIA PATROCINIO FERREIRA e Outros contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído nos autos do mandado de segurança nº 1999.34.00.027443-8 (0027403-95.1999.4.01.3400), proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO - SINAIT, versando acerca do recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT e seus proventos. DA CESSÃO DE CRÉDITO ID 2158067295 - Foi comunicada a cessão de crédito entre o cedente MARIO CASSIMIRO DA SILVA, patrono da causa, e o cessionário CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no importe de 100% do crédito a título de honorários contratuais e sucumbenciais oriundos da ação originária nº 0027403-95.1999.4.01.3400, conforme instrumento de cessão de crédito em ID 2158067519. Defiro a sucessão processual com base no art. 778, §1º, inciso III, e §2º do CPC, referente à cessão dos honorários advocatícios contratuais, pactuada entre os advogados. Ciência à União, nos termos do art. 21, § 3°, da Resolução CJF nº 983/2026. Tendo em vista que os valores encontram-se depositados, oficie-se ao Banco do Brasil, agência: 4200, e-mail: pso4811.oficios@bb.com.br para realizar a transferência dos valores presentes nas contas judiciais abaixo, de titularidade de AMARIO CASSIMIRO DA SILVA, CPF: 038.807.291-15, para a conta do cessionário, conforme as informações abaixo: CONTAS JUDICIAIS Número da Conta Judicial Número da Requisição ID OFÍCIO DE DEPÓSITO 4100127259243 3450/2023 2281815050 4000127259753 3448/2023 2281815046 4100127259241 3447/2023 2281815043 4100127259236 3446/2023 2281815039 4100127259233 3444/2023 2281815031 4100127259231 3443/2023 2281815027 4100127259239 3440/2023 2281815015 4100127259235 3439/2023 2281815014 4000127259546 3437/2023 2281815009 4200127259732 3436/2023 2281815008 4100127259227 3408/2023 2281815006 CONTA DESTINO NOME TITULAR CNPJ BANCO AGÊNCIA/CONTA CORRENTE CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS 44.395.637/0001-08 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) 1181/300-2 Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 2301, e-mail: b2301df01@caixa.gov.br para realizar a transferência dos valores presentes nas contas judiciais abaixo, de titularidade de AMARIO CASSIMIRO DA SILVA, CPF: 038.807.291-15, para a conta do cessionário, conforme as informações abaixo: CONTAS JUDICIAIS Número da Conta Judicial Número da Requisição ID OFÍCIO DE DEPÓSITO 5163256970 3449/2023 2281815048 5163256937 3445/2023 2281815036 5163259804 3442/2023 2281815022 5163256953 3441/2023 2281815018 5163259820 3438/2023 2281815010 CONTA DESTINO NOME TITULAR CNPJ BANCO AGÊNCIA/CONTA CORRENTE CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS 44.395.637/0001-08 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) 1181/300-2 ID 2161514632 - Foi comunicada a cessão de crédito entre a cedente MARLENE HILKNER SILVA, e o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, no importe de 100% do crédito devido à MARLENE HILKNER SILVA, conforme instrumento de cessão de crédito em ID 2161514718. Defiro a sucessão processual com base no art. 778, §1º, inciso III, e §2º do CPC, referente à cessão dos honorários advocatícios contratuais, pactuada entre os advogados. Ciência à União, nos termos do art. 21, § 3°, da Resolução CJF nº 983/2026. Tendo em vista que os valores foram depositados, oficie-se ao Banco do Brasil, agência: 4200, e-mail: pso4811.oficios@bb.com.br para realizar a transferência dos valores presentes na conta judicial de titularidade de MARLENE HILKNER SILVA, CPF: 016.246.838-51, para a conta do cessionário, conforme as informações abaixo: CONTA JUDICIAL Número da Conta Judicial Número da Requisição ID OFÍCIO DE DEPÓSITO 4100127259237 3446/2023 2281815039 CONTA DESTINO NOME TITULAR CNPJ BANCO AGÊNCIA/CONTA CORRENTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL 32.774.233/0001-38 BTG PACUAL S.A. (208) 001/107105-1 Retifique-se a autuação para incluir no polo ativo da demanda FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 32.774.233/0001-38, patrocinados por LUCIANA GOULART PENTEADO – OAB/SP 167.884. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES ID 2221808698 – Foi noticiado o falecimento de DANILO LORENZO BATISTA, em 12/07/2025 (certidão de óbito em ID 2221809151), casado, sucessor de MARLENE LORENZO BARBOSA, que tinha sido habilitado nos autos em ID 2145387615. O exequente era casado em separação total de bens com ROSÂNGELA MARIA LORENZO, também falecida em 12/07/2025, tendo o casal deixado dois filhos, VINICIUS GONÇALVES E VANESSA GONÇALVES LORENZO. Conforme Escritura Pública de Declaração de Nomeação de Inventariante (ID 2221809483), e com base nos arts. 110 e 778, § 1º, II, ambos do CPC, HABILITO os seguintes sucessores processuais para prosseguirem no polo ativo da demanda: Espólio de DANILO LORENZO BATISTA, CPF: 034.500.528-70, representado pelo inventariante VINICIUS GONÇALVES LORENZO, CPF: 370.071.558-71. Retifique-se a autuação para constar Espólio de DANILO LORENZO BATISTA, CPF: 034.500.528-70, representado pelo inventariante VINICIUS GONÇALVES LORENZO, CPF: 370.071.558-71, patrocinados por AMARIO CASSIMIRO DA SILVA, OAB/DF 6.603. ID 2266379373 – Foi informado a este juízo que o exequente VITOR ANTÔNIO SCARAZZATTO, sucessor de MARINA ARDITO SCARAZZATTO, habilitado em ID 2145387615, faleceu em 04/04/2025 (certidão de óbito em ID 2266380893), viúvo, tendo deixado três filhos. Destaca-se que o sucessor falecido VITOR ANTÔNIO SCARAZZATTO era credor de 50% do crédito devido à MARINA ARDITO SCARAZZATTO (ID 2145387615). Conforme Escritura de Inventário e Partilha (ID 2266381351) e com base nos arts. 110 e 778, § 1º, II, ambos do CPC, HABILITO os seguintes sucessores processuais para prosseguirem no polo ativo da demanda: SUZANA CRISTINA SCARAZZATTO, CPF: 257.773.688-67, FILHA – 33,33%; VITOR ANTÔNIO SCARAZZATTO JÚNIOR, CPF: 165.782.048-30, filho – 33,33%; DANIEL CONSTANTINO SCARAZZATTO, CPF: 186.023.538-71, filho – 33,33%. Retifique-se a autuação para incluir no polo ativo da demanda os sucessores SUZANA CRISTINA SCARAZZATTO, CPF: 257.773.688-67; VITOR ANTÔNIO SCARAZZATTO, CPF: 165.782.048-30; e DANIEL CONSTANTINO SCARAZZATTO, CPF: 186.023.538-71, patrocinados por AMARIO CASSIMIRO DA SILVA, OAB/DF 6.603. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS ID 2176149918 – Em manifestação de ID 2176149918, o espólio de ARICY PEREIRA DE SOUZA AGUIAR renunciou aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários-mínimos, a fim de viabilizar o pagamento por meio de RPV. Contudo, ao analisar os autos, percebe-se que o credor em questão sequer é parte neste cumprimento de sentença, não existindo qualquer petição anterior que fizesse referência ao espólio de ARICY PEREIRA DE SOUZA AGUIAR. Nesse sentido, nada a prover. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ