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TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) PROCESSO Nº 0026942-79.2026.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 66084275, parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, c/c art. 1.012, § 3º, I, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem prejuízo de sua renovação após a efetiva interposição da apelação. Intimem-se. Após, arquivem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. DES. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Relator ": Recife, 8 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau
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