Publicações do processo

0026941-11.2026.4.05.8500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Intimação para Emendar

    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0026941-11.2026.4.05.8500 AUTOR: JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FELIPE AUGUSTO SENA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA E CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para que EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e p.u. c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015 - aplicável subsidiariamente - devendo providenciar/anexar aos autos as solicitações abaixo descritas: - A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA da parte autora ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001; caso ainda não o tenha feito. - Requerimento/Indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício pleiteado na Petição Inicial (Lei n.º 13.457, de 26/06/2017). INTIME-SE. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima elencadas, fica determinado que: De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica determinado: 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado após a contestação. 3. Encaminhem-se os autos para agendamento de perícia médica, ficando as partes intimadas da data e horário nos termos dos registros a serem lançados no Sistema PJE 2.X. A perícia terá por objeto o esclarecimento de questionamentos fáticos consolidados e padronizados, de pleno conhecimento das partes. 3.1. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer a perícia munida de todos os exames médicos já realizados e necessários à comprovação do seu pedido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 4. Apresentado o laudo médico judicial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias e a ré, na mesma oportunidade para, querendo apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia, devendo ainda informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. ARACAJU, 9 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.