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TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Processo 0026935-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1040310-32.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - André Gonçalves Rego - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. 1. Determino que a executada mantenha, sem solução de continuidade, o custeio integral do tratamento multidisciplinar do exequente, nos exatos termos e quantitativos constantes da prescrição médica de 08/04/2026 (fls. 566/569), junto ao ESPAÇO ELOMAR - CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR ou, subsidiariamente, mediante reembolso integral das despesas comprovadamente realizadas, caso inexistente, na rede credenciada compatível com o domicílio atual do beneficiário, prestador apto a realizar a integralidade do tratamento prescrito, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º, do CPC, e de fixação de multa diária, desde logo arbitrada em R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 100.000,00, sem prejuízo de posterior majoração, nos termos do art. 537, §1º, do CPC, em caso de comprovado descumprimento. 2. Faculto à executada, no prazo de 15 dias, a apresentação de impugnação técnica individualizada e especificamente dirigida ao caso concreto quanto à adequação da prescrição médica atual, instruída com parecer técnico equivalente, não bastando a mera invocação de estudos, enunciados ou denúncias de caráter genérico, sob pena de preclusão, cabendo à executada o ônus da prova quanto ao alegado excesso, nos termos do art. 373, II, do CPC e da tese vinculante fixada no Tema Repetitivo nº 1.295 do C. STJ. 3. Vista ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 15 dias, tendo em vista sua atuação no feito em razão da incapacidade do exequente, nos termos do art. 178, II, do CPC. 4. Anotem-se, doravante, as publicações e intimações relativas à parte executada exclusivamente em nome dos advogados José Luiz Toro da Silva (OAB/SP nº 76.996) e Vânia de Araújo Lima Toro da Silva (OAB/SP nº 181.164), conforme requerido a fls. 328. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pela parte autora, comprovando o cumprimento desta determinação no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
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