Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete Processo nº 0026929-80.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): AMANDA PIMENTEL DE MORAES DESPACHO Custas satisfeitas. Trata-se de Agravo de Instrumento proposto por SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de AMANDA PIMENTEL DE MORAES, todos qualificados, alegando os fatos contidos na peça exordial. Juntou documentos. Neste momento processual, deixo de atribuir efeito suspensivo à decisão agravada. Intime-se parte agravada nos termos do artigo 1019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Transcorrido o prazo, se necessário, intime-se o Ministério Público. Recife, data da assinatura digital. Valéria Rúbia Silva Duarte Desembargadora Substituta Convocada 7ª Câmara Cível Especializada 2º Gabinete, Cargo em provimento