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TJPR · 1ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0026928-61.2023.8.16.0001 1. Considerando que a parte executada efetuou o pagamento voluntário da dívida (mov. 87), defiro requerimento de mov. 89, e autorizo o levantamento do valor por alvará. 1.1. Expeça-se alvará em favor do credor, nominal ao seu procurador, para o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada ao presente feito. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a satisfação da obrigação, ficando ciente de que a inércia será presumida como satisfação da obrigação. 3. Havendo manifestação da parte exequente, ou permanecendo esta inerte, retornem os autos conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
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