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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal Nº 0026926-55.2022.8.27.2706/TO
EMBARGANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB SP146997)
ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB SP156817)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em desfavor do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA.
Considerando que os Embargos de Declaração opostos pela parte embargada no evento 203 contêm pedido de atribuição de efeitos infringentes, com possibilidade de modificação da decisão embargada, INTIME-SE a empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para, querendo, manifestar-se acerca do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, VENHAM os autos conclusos.