Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0026924-91.2013.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdice Ribeiro - Ruth Ribeiro e outros - Diante da inércia da inventariante Valdice, cuja última manifestação nos autos remonta a 26.05.2025 (fls. 176), aliada à diligência demonstrada pela herdeira Ruth no cumprimento das determinações judiciais, nos termos do art. 622, II, do CPC, nomeio a herdeira RUTH RIBEIRO como inventariante, em substituição, que prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo no prazo de 5 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). A presente decisão valerá como certidão de inventariante para todos os fins legais e jurídicos. A apreciação do pedido de alvará para alienação do veículo fica condicionada ao prévio cumprimento do item 3, b da decisão de fls. 178. Cumpra a inventariante, ainda, os itens 3, a e 4 de fls. 178 e integralmente as exigências da cota ministerial de fls. 215/216, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Partidor Judicial. - ADV: SERGIO ROBERTO LOPES (OAB 108942/SP), SERGIO ROBERTO LOPES (OAB 108942/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.