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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026915-72.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: FREEDY CAMPOS ADAO ADVOGADO(A): VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB SP379569) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, c.c. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
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