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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho
1-Defiro a penhora on-line na tentativa de garantir o crédito. 2- Com a juntada do detalhamento, sendo negativo o bloqueio, dê-se vista ao Exequente para esclarecer como deseja prosseguir com a execução. 3-Sendo positivo, intime-se o Executado na forma prevista no artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. 4-Após 05 dias, retornem conclusos para transferência dos valores bloqueados, se for o caso, com o intuito de se evitar a desvalorização do montante penhorado e desbloqueio dos valores excessivamente bloqueados.
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Ao exequente acerca dos resultados de fls. 595 a 619
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